USAD emite diretrizes de rotulagem de OGM

O Secretário de Agricultura dos EUA, Sonny Perdue, anunciou a regra final de rotulagem de OGM, ou "bioengenheirados", em dezembro de 2018. Essa regra regerá a rotulagem obrigatória de alimentos geneticamente modificados, conforme exigido pela Lei Nacional de Divulgação de Alimentos Bioengenheirados, aprovada pelo Congresso em 2016.

A regra define alimentos transgênicos como "bioengenheirados" e o USDA define esses alimentos como "aqueles que contêm material genético detectável que foi modificado por meio de certas técnicas de laboratório e não pode ser criado por meio de reprodução convencional ou encontrado na natureza".

De acordo com a lei, a presença de material bioengenheirado deve ser divulgada na embalagem por meio de texto, símbolo, link eletrônico ou digital e/ou mensagem de texto. Opções como número de telefone ou endereço eletrônico estão disponíveis para pequenos fabricantes de alimentos ou para embalagens menores.

A divulgação não é exigida para alimentos refinados derivados de culturas geneticamente modificadas, a menos que contenham material genético modificado detectável. Por exemplo, açúcar refinado de beterraba, óleo de soja e adoçantes de milho derivados de sementes geneticamente modificadas não precisam ser rotulados como ingredientes geneticamente modificados, mas testes são necessários para garantir que não haja material detectável.

A data de implementação para a maioria dos fabricantes é 1º de janeiro de 2020, e a data de conformidade obrigatória é 1º de janeiro de 2022. Fabricantes, importadores e varejistas de alimentos que rotulam alimentos para venda no varejo podem cumprir voluntariamente o padrão até 31 de dezembro de 2021.

Mais detalhes sobre a regra de rotulagem, incluindo arquivos para os rótulos, podem ser encontrados aqui no site do Serviço de Marketing Agrícola do USDA.

A regra final é publicada no Federal Register.