USAD emite diretrizes de rotulagem de GMO

O Secretário de Agricultura dos EUA Sonny Perdue anunciou a regra final de rotulagem de GMO, ou "bioengenharia", em dezembro de 2018. Esta regra irá reger a rotulagem obrigatória de alimentos geneticamente modificados, conforme exigido pela Lei Nacional de Divulgação de Alimentos Bioengenharia aprovada pelo Congresso em 2016.

A regra denota alimentos GMO como "bioengenharia" e o USDA define esses alimentos como "aqueles que contêm material genético detectável que foi modificado através de certas técnicas de laboratório e que não pode ser criado através de reprodução convencional ou encontrado na natureza".

De acordo com a lei, sua presença de material bioengenharia deve ser divulgada na embalagem através de texto, símbolo, link eletrônico ou digital e/ou mensagem de texto. Opções como número de telefone ou endereço web estão disponíveis para pequenos fabricantes de alimentos, ou para embalagens menores.

A divulgação não é exigida para alimentos refinados derivados de culturas bioengenharia, a menos que contenham material genético modificado detectável. Por exemplo, açúcar de beterraba refinado, óleo de soja e adoçantes de milho derivados de sementes bioengenharia não terão que ser rotulados como ingredientes bioengenharia, mas testes são necessários para garantir que não haja material detectável.

A data de implementação para a maioria dos fabricantes é 1º de janeiro de 2020, e a data de conformidade obrigatória é 1º de janeiro de 2022. Fabricantes, importadores e varejistas que rotulam alimentos para venda a varejo podem voluntariamente cumprir com a norma até 31 de dezembro de 2021.

Mais detalhes sobre a regra de rotulagem incluindo arquivos para os rótulos podem ser encontrados aqui no site do Serviço de Marketing Agrícola do USDA.

A regra final é publicada no Registro Federal.